Há tempos seguro essa pauta, estava indisposto para escrever, pois é um caminho pedregoso, difícil de transitar. Mas o personagem dessa vez é rico em adjetivos repugnáveis que existam em um ser humano. Maurino Magalhães, eleito a prefeito de Marabá através do voto popular democrático.
Sei que é besteira frisar qual sistema de votação, pois parece que estou chamando meu leitor de burro, no entanto, vendo a situação lastimável por qual nós marabaenses passamos, parece que vivemos um sistema de voto de cabresto, pois nenhum individuo em sã consciência pode ter votado por que quis, e sim, foi obrigado sob as consequências, em caso de descomprimento, de violência física a serem praticadas.
Pois, bem. Semana passada, depois de o presente indivíduo faltar à audiência, alegando problemas de saúde, que investiga o esquema de caixa 2 que envolve sua campanha e seu vice, Nagilson Amoury, em 2008 (estima-se que cerca de 900 milhões de reais não foram declarados à Receita Federal), o Juiz Cristiano Magalhães cassou a sua candidatura, até a data da próxima audiência, em agosto.
Desde esse período da cassação, especulou-se quem assumiria o cargo de prefeito. João Salame, Deputado Estadual foi cotado, caso ele não aceitasse, Nagib Mutran seria o da sequência.
João Salame, em seu twitter ( @joãosalameneto), divulgava sobre o caso de Marabá, que estava vendo com seus advogados a possibilidade de assumir. Posteriormente ele veio a tuitar que, tem 60 dias para assumir o cargo de Deputado Estadual, então ele estava disposto a assumir e durante esse período ele decidia quanto a, ficar como permanente ou assumir como Deputado mesmo.
Mas, contrariando minhas expectativas de mudança da frente governista, nessa terça-feira, através de uma liminar concedida pelo Juiz Cristiano Magalhães, Maurino e seu Vice Nagilson retornaram aos seus respectivos cargos.
É mister que, o sistema judiciário brasileiro precisa rever seus conceitos, pois um cidadão que não comparece a inúmeras audiências, no meu viés, talvez ignorante perante a linha de pensamento do direito, o réu deveria ser enquadrado, pois o não comparecimento, por várias vezes, indica que ele é culpado e não tem coragem de enfrentar uma audiência. Mas, ao contrário do que esperava, o STE remarca quantas vezes for preciso, e prolonga cada vez mais o dia que a justiça será feita, dando tempo para o acusado preparar contra-provas, e de aproveitar ainda mais o luxo de ser representante mor político da cidade e obter muitos privilégios com isso.
Em analogia, se no futebol ou qualquer esporte o atleta/time falta ao jogo, ele perde os pontos da partida e, dependendo, até o campeonato. E eu penso porque o rigor desportivo não é aplicado no TSE? Talvez precise ser repensado o modelo de justiça deste orgão, uma reforma no sistema, para que ajam punições mais severa nesses casos.
Há uma anedota interessante. No passado o prefeito da Tião Miranda, atual Deputado Federal, foi cassado por compra de votos e quem assumiu foi o vereador e presidente da câmara dos vereadores, Maurino Magalhães. Tião retornou ao cargo, depois de 5 meses através de uma liminar também. TERRÍVEL IRONIA, NÃO?!
A passagem de Maurino como prefeito interino garantiu a ele destaque frente a população, além da sua representatividade, já reconhecida, pela comunidade Morada Nova. Desta forma ele veio a se candidatar à prefeito em 2007 contra João Salame e venceu, ainda no primeiro turno, com mais de 49% dos votos (cerca de 46.000).
Enfim, inúmeros casos como esses acontecem Brasil a fora. É uma pena a memória dos eleitores serem tão curta, e tão curta também é o conhecimento desses sobre política e seus mecanismos de perpetuação no poder. Sobre isso, Sarney é mestre. Um dia faço um post sobre esse cara.
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